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sexta-feira, 28 de maio de 2010

Boa noite

Eis aqui, o que é Administração Pública...


Bom Proveito !




A administração pública é uma atividade concreta e imediata que o Estado desenvolve para defender o interesse coletivo. É um conjunto de órgãos e de pessoas jurídicas ao qual a Lei atribui o exercício da função administrativa do Estado.

Sob o aspecto operacional a administração publica é o desempenho duradouro sistemático, legal e técnico dos serviços próprios do Estado, em prol de todos.

A administração pública pode ser dividida em duas partes:
DIRETA- composta pelos Estados, DF, Municipais e União, mas os órgãos não têm a personalidade jurídica.

INDIRETA- Composta pelas Autarquias (Entidade criada pelo governo Ex: INSS), Funções Publicas, Sociedades de Economia Mista e Empresas Públicas que seriam como entidades.
Seu principal objetivo é a busca do bem comum, e pode ser conceituada pelos aspectos orgânicos, formais e materiais.

A denominada função administrativa do Estado submete-se a um especial regime jurídico. Trata-se do denominado regime de direito público ou regime jurídico-administrativo.
Sua característica essencial reside, de um lado, na aceitação da ideia de que a execução da lei por agentes públicos exige a perca de necessário privilégio de autoridade, que façam com que o interesse público juridicamente predomine sobre o interesse privado; e de outro, na formulação de que o interesse público não pode ser livremente disposto por aqueles que, em nome da coletividade, recebem o dever-poder de realizá-los.

Estes são princípios gerais, necessariamente não positivados de forma expressa pelas normas constitucionais, mas que consistem nos alicerces jurídicos do exercício da função administrativa dos Estados.

Em sentido formal, a Administração Pública, é o conjunto de órgãos instituídos para consecução dos objetivos do Governo; em sentido material, é o conjunto das funções necessárias aos serviços públicos em geral; em acepção operacional, é o desempenho perene e sistemático, legal e técnico, dos serviços do próprio Estado ou por ele assumido em benefício da coletividade.


E essa foi nossa apresentação...




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