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segunda-feira, 23 de agosto de 2010

Boa Noite!!!

Impostos

Definição

Impostos são valores pagos, realizados em moeda nacional (no caso do Brasil em reais), por pessoas físicas e jurídicas (empresas). O valor é arrecadado pelo Estado (governos municipal, estadual e federal) e servem para custear os gastos públicos com saúde, segurança, educação, transporte, cultura, pagamentos de salários de funcionários públicos, etc. O dinheiro arrecadado com impostos também é usado para investimentos em obras públicas (hospitais, rodovias, hidrelétricas, portos, universidades, etc).

A utilização do dinheiro proveniente da arrecadação de impostos não é vinculada a gastos específicos. O governo, com a aprovação do legislativo, é quem define o destino dos valores, através do orçamento.

O Brasil tem uma das cargas tributárias mais elevadas do mundo. Atualmente, ela corresponde a, aproximadamente, 37% do PIB (Produto Interno Bruto).


UMA BREVE HISTÓRIA DOS IMPOSTOS

A Incidência

Impostos. Eles estão por toda a parte, presentes em praticamente todas as atividades do homem. No mundo contemporâneo há incidência de impostos sobre as mais variadas práticas no cotidiano do homem: existe um imposto para ascender à luz, para comprar um imóvel, para dirigir um carro, para abastecer esse mesmo carro de combustível, para jogar fora o lixo residencial, para falar ao telefone, para o trabalhador receber seu salário, para comprar alimentos, etc.

Especialistas em economia entendem os impostos como um mal necessário que, na verdade, sempre esteve presente na história da humanidade. De fato, não disseram nenhuma inverdade, pois já nos tempos bíblicos encontramos relatos da prática ou cobrança de impostos.

Exemplos da História

O ano de 926 a.C., na Palestina, marcou o fim do império de Davi e Salomão, e marcou também o fim da possibilidade de Israel tornar-se uma grande potência. Com a morte de Salomão, o domínio então passou a ser ocupado por dois reinados: Judá ao sul, e Israel, ao norte, deixando grandes heranças aos israelitas que, por outro lado, não souberam fazer outra coisa a não ser disputar o poder com tribos rivais. Roboão, herdeiro direto ao trono, foi o principal personagem da grande decadência de Israel. Assim que assumiu o governo, Roboão concentrou suas forças e poderes para aumentar a cobrança do jugo, castigando ainda mais o povo que já vinha sofrendo duras consequências do reino anterior comandado pelo pai de Roboão.

Toda e qualquer orientação dos sacerdotes com respeito às atitudes impiedosas e absurdas foram desprezadas por Roboão. Naquela época quem resistia à cobrança de impostos sofria covardes castigos corporais. Este comportamento trouxe a desintegração do país, que mais tarde decaiu-se em sucessivas guerras – conhecendo seu fim efetivo no ano de 721 a.C., quando então foram derrotados pelos Assírios.

No Egito de Cleópatra, por exemplo, os impostos incidentes sobre o comércio de Pófiro (uma espécie de pedra preciosa de grande beleza) eram fundamentais para assegurar todo luxo e conforto do palácio da jovem rainha. Na Roma antiga, impostos e tributos garantiam toda riqueza e opulência presentes na vida dos Césares. No mundo medieval – período tido como carregado de trevas e marcado por pensamentos negativos – o sistema feudal mostrou que a história não era bem assim, pois o feudalismo proporcionou prosperidade econômica contando com inovações agrícolas, é verdade, mas também contou com pesados impostos. Para o historiador Georges Dyuby, a exploração aplicada pelos impostos nesta época era proporcional ao índice de prosperidade da comunidade, gerando não raro, grandes revoltas populares.

O rei da Espanha, Carlos I, também intitulado como Carlos V, após ser eleito imperador do Sacro Império Romano, costumeiramente recorria ao patrocínio financeiro de banqueiros poderosos como Jacob Fugger, homem tido como mais rico da Europa do século XVI. O imperador utilizava destes recursos para financiar seus interesses pessoais e, sobretudo políticos. Carlos V, o homem mais poderoso da Europa, era habilidoso em lançar e cobrar impostos do povo europeu. Toda sorte de requintes disponíveis aos imperadores eram sustentados pela cobrança de impostos.

Mais próximos de nós, os reis portugueses – com uma política ineficiente e uma precária estrutura tributária, incapaz de gerarem receitas – investiram seus esforços em monopólios régios como do açúcar e pau-brasil.

Na Rússia de 1708, sob o reinado de Pedro, o Grande, ocorreram casos inusitados quanto à cobrança de impostos. Pedro elaborou um plano estratégico para a criação de novos impostos. Seu plano envolvia a contratação de Alexis Kurbatov, pessoa que já havia despertado a atenção de Pedro quando idealizou o que mais tarde seria chamado de “imposto do selo”. Pedro foi bem sucedido em seu plano de arquitetar novas maneiras de tributar a população, pois em seu governo desenvolveram-se as mais diversificadas e inusitadas formas de tributar as atividades humanas. Havia um imposto para tomar banho; um imposto sobre barba, seguido por outro imposto sobre o bigode; cavalos também eram tributados; havia ainda um imposto para o casamento; um imposto sobre chapéu e uso de botas; para funerais; para elaboração de testamentos, dentre tantos outros.

Brasil do Século XXI


Atualmente os brasileiros são sufocados por mais de 74 impostos existentes na estrutura tributária do país. A lista é grande, mas vejamos alguns exemplos: CPMF (contribuição “provisória” sob movimentação financeira), IPI (imposto sobre produtos industrializados), ICMS (imposto sobre circulação de mercadorias e serviços), ISS (imposto sobre serviços de qualquer natureza), IPTU (imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana), FGTS (fundo de garantia sobre tempo de serviço), PIS (programa de integração social), etc.

Reforma tributária – esta é uma velha promessa costumeiramente mencionada no Parlamento Brasileiro. Peritos em economia acreditam que uma estrutura tributária eficaz é aquela que reúne a capacidade de reduzir as distorções promovidas pelos impostos. Uma das promessas mais encontradas em discursos políticos dos candidatos ao governo das eleições de 2006 refere-se à redução da atual carga de impostos.

A resistência ao pagamento de impostos é uma velha reação de personalidade do homem. O enfraquecimento desta resistência é algo muito recente na história da humanidade. Este comportamento talvez esteja ligado a uma maior consideração da ética e do combate à corrupção, dentre outros motivos. Entretanto, é sabido que estes fatores diferem de acordo com o desenvolvimento de cada país. O Brasil ainda apresenta índices elevadíssimos de corrupção (é verdade que não se pode tratar este fato como novidade do país). Por outro lado, o ano de 2006 marcou negativamente o cenário político do Brasil por escândalos explícitos de corrupção.

Acompanhamento tecnológico – no Brasil existe o impostômetro, aparelho que revela em tempo real o quanto de impostos o cidadão brasileiro já pagou. O período de: 1ª de janeiro a 10 de agosto de 2006 registrou uma arrecadação de R$ 500 bilhões em impostos pagos por contribuintes as três esferas do governo – União, estados e municípios. É importante lembrar que a cada ano o percentual desta arrecadação aumenta. Para o ano de 2006 estima-se uma elevação de 9,3% em comparação com 2005. O cidadão brasileiro precisa trabalhar em média cinco em cada doze meses para poder pagar seus impostos.


Direito triabutario

Imposto é um bem comum

“Tributo é toda prestação pecuniari, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constiua sanção de ato ilicito, instituída em lei é cobrado medianteatividade administrativa plenamente vinculada.”

Assim, para ser tributo, deve ser cumultaivamente apresenta as seguintes caracteristicas.

(A) A prestação em moedaou cujo valor nela se possa exprimir deve ser compulsória ou obrigatória;

(b). Não deve ser decorrente de sansãode ato ilícito;

c) deve serinstituida ou decorrente de lei; e

(d) deve ser cobrado mediante atividade adminstrativaplenamente vinculada à vontade legal.com efeito , quando alguém estiver na contigência de ter que levar dinheiro aos cofres públicos ,cuja obrigação tenha as caracteristicascitadas, sem dúvida alguma estará diante de tributo, ou melhor, de uma imposição tributária.

Entretanto, não basta identificarmos genericamente a figura do tributo, é necessário identificarmos tambem aespécie tributária.

Nosso Direito, conforme preceitura art.5º do CTN, estabelece três espécie de tributos:

1. Imposto

2. Taxas

3. Contribuições de melhoria

Parece-nos que a legislador nometue um equívoco quando denominou contribuições de melhoria, o que em nosso entender, deveria contribuições de melhoria visto que só existe uma contribuição de melhoria em nosso sistema jurídica.

De outra parte, a regra para deternminação da espécie tributaria-se é “mposto”, ”taxa”, ou “contribuição de melhoria”, está prevista nos atr. 4

°do CTN, que diz.

“A Natureza jurídica especifica do tributo é dterminado pelo fato gerador de respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:

I- A determinação de demais caracteristica adotadas pela lei;

“II- A destinação legal do produto de sua arrecadação”.

IMPOSTO- A materialidade do fato gerador é exatamnet a descrição hipotética do fato ou de conjunto de fatos na tei, que, em ocorrendo tal hipotése no mundo concreto, gera a obrigação de pagar detrminação tributo, por exemplo, alguém realizar operações relativas à circulção de mercadoria s e serviços é o fato gerador do ICMA, prestar serviços no âmbito municipal é fato gerador do imposto sobre serviço de qualquer natureza.

Assim, legislador pode escolher um fato ou conjunto de fatos como sendo a materialidade de fato gerador de um tributo.

“imposto é tribtuo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualqueratividade estatal específica relativa ao contribuinte.

No conceito legal, fica claro que, no caso do imposto, a materialidade do fato gerador independe de qualquer atiidade estatal.

Por eexemplo, não importa o nome ou denominação dad pelo legislador (PIS. INSS, FGTS etc,), nem a destinação a ser dada, sevai serdevolvido posteriormente ou não (emprestimo compulsorio, adicional do imposto renda etc), nem a caracteristica formal de arrecadação (contribuição sindical que é cobradapelo sindicato) etc., na identificação da especie tributaria.

Com efeito, quando estivermos diante de um tributo , cujo “fato gerador independer de qualquer atividade estatal especifica, relativa à contribuinte”, por mercadorias ser proprietarios de imoveis etc, estaremos diante de uma espécie tributária denominada imposto.

Como independe de qulquer alteração estatal, podemos chamá-los de tributos não vinculados

Indentificado o tributo como da especie imposto, na interpretação e aplicação empregaremos exclusivamente o regime jurídico de imposto deixando de lado as regras pertinentes á taxa ou à contribuição de melhoria.

DIREITO TRIBUÁRIO 16° EDIÇÃO YOSHIAKI ICHICHARA

Atividade financeira do Estado

O estado necessita de ‘entradas’ (dinheiro) suficientes para custear as despesas tais entradas podem ser:

A) ORIGINARIAS: pela utilização dos bens que o Estado possui como qualquer outro sujeito privado.

B) DERIVADAS: prestações patrimoniais impostas aos cidadãos.

A divida publica ocorre quando as entradas Originarias e as Deviravas são insuficientes para fazer custear as despesas. Nessa hipótese, o Estado é obrigado a contrair débito que, pelo fato de ter como beneficiario uma entidade pública, dá origem à ‘divida pública.’

Ruy Barbosa Nogueira diz que por finanças públicas compreense-se tudo aquilo que diz respeito à atividade do Estado para obter, gerir, aplicar o numerário necessário para a realização de seus fins.

Aliomar Valeeiro dá a seguinte classificação de entradas ou ingressos públicos, que colocamos em quadro sinótico para melhor visualização.

Entrada ou ingressos públicos

1. movimento de fundos de caixa

a) emprestimo ao tesouro;

b) restituição de emprestimo do tesouro

c) cauções, fianças, depósitos, indenizacões de direito civil etc.

2. Receita

I) Originarias ou de economia Privada, ou Direito Privado, ou Voluntárias;

2. A titulo gratuito

2.1 Doação pura e simples

2.2 Bens vacantes, prescrição aquisitiva etc.

b. a tituli oneroso

b.1 doações e legados sob condições;

b.2 preços quase-privados;

b.3 preços públicos;

b.4 pres politicos.

II) derivadas, de economia pública, de Direito público ou coativas;

a) tributos: impostos, taxas, contribuições de melhoria e contribuições parafiscais;

b) multas, penalidades e confisco;

c) separações de guerra.

Para onde vai o imposto que pagamos?

O pagamento de impostos é um dever do cidadão. É também um dever do Estado informar para onde vão os recursos recolhidos.

Eles são fundamentais para promover o crescimento econômico e o desenvolvimento social do País.

O dinheiro que você paga em impostos é utilizado diretamente pelo Governo Federal, parte considerável retorna aos estados e municípios para ser aplicada nas suas administrações.

Recursos importantes são destinados à saúde, à educação, à programas de transferência de renda e de estímulo à cidadania, como o Fome Zero e o Bolsa Família.

Parte dos recursos obtidos com impostos vai para programas de geração de empregos e inclusão social, tais como:

- plano de reforma agrária;
- crédito rural para a expansão da agricultura familiar;
- plano de construção de habitação popular;
- saneamento e reurbanização de áreas degradadas nas cidades.

Outra parte dos impostos arrecadados é destinada à:

- construção e recuperação de estradas;
- investimentos em infra-estrutura;
- construção de portos, aeroportos;
- incentivos para a produção agrícola e industrial;
- segurança pública;
- estímulo à pesquisa científica, ao desenvolvimento de ciência e tecnologia;
- cultura e esporte, e
- defesa do meio ambiente.


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